Perguntas e Dúvidas Frequentes

Quer saber mais sobre nosso trabalho, veja nas respostas abaixo.

cobrança judicial é o procedimento por meio do qual o Poder Judiciário é acionado pelo credor com o intuito de coagir judicialmente — por meio de instrumentos próprios — o pagamento pelo devedor de um crédito devido. Ou seja, é uma espécie de recuperação do crédito por meio da via judiciária.

Temos advogados com larga experiência e especializados na cobrança extrajudicial e judicial.

Prazo prescricional para Ação de Execução: 6 meses a contar da data de expiração do prazo para apresentação. Art. 59, da Lei nº 7.357/85. Ação mais rápida. Tem que haver protesto do cheque dentro do prazo de apresentação. Documentos: cheque e protesto.

A forma de sua prescrição esta prevista no art. 18, da Lei das Duplicatas (5.474/68):

Art. 18 – A pretensão à execução da duplicata prescreve:

l – contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título..

Prazo para apresentação do cheque: 30 dias (mesma praça) ou 60 dias (diferentes praças), a contar da data da emissão do cheque. Art. 33, da Lei nº 7.357/85.

Prazo prescricional para Ação de Cobrança: 5 anos da data da emissão do cheque. Ação mais demorada, pois seu rito é o ordinário. Art. 206§ 5ºCódigo Civil.

Cobrança extrajudicial

Este tipo de cobrança é realizado entre as partes (credor e devedor) sem a participação do Judiciário.

O credor faz a cobrança extrajudicial por meio de carta de cobrança, ligações telefônicas, SMS, e comunicado de registro de débito e visitas pessoais.

O comunicado de registro de débito pode ser enviado por Correios ou por e-mail, o Aviso Eletrônico de Débito (AED), do SCPC, que é um e-mail com validade jurídica.

Se após ser comunicado por Correios ou o AED o consumidor não regularizar a sua dívida, será incluído um registro de débito no SCPC, que poderá ser consultado por empresas para as quais o consumidor solicitar crédito.

Na cobrança extrajudicial, você pode negociar a dívida, forma de pagamento e prazos. Isso porque, nesta etapa, é bem comum o credor dar descontos e até dividir o valor em várias parcelas, facilitando o pagamento da dívida. Por tornar possível o diálogo entre credor e devedor para que a dívida seja paga, a cobrança extrajudicial é também chamada de “cobrança amigável”.

Cobrança judicial

Já na cobrança judicial, o credor move uma ação na Justiça para que esta acione o devedor a fazer o pagamento de sua dívida.

Normalmente a cobrança judicial é utilizada quando o credor já esgotou as possibilidades de cobrança extrajudicial e não teve resposta do devedor, ou então, o devedor não efetuou o pagamento. Após comprovada a dívida e o direito do credor em receber, a Justiça, então, fará a execução da dívida, estabelecendo uma forma de garantia para o pagamento. Assim, o devedor deverá pagar o valor total da dívida, ou então poderá oferecer uma garantia para o seu pagamento. A garantia oferecida poderá ser a penhora dos bens do devedor ou parte de sua renda.

Vale lembrar que, quando a cobrança é feita em vias judiciais, o devedor além de ter que efetuar o pagamento integral e atualizado da dívida, deverá também pagar custas processuais bem como honorários advocatícios.

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